O pedido de extradição deve incluir:
- a)A identificação da pessoa reclamada;
- b)A menção expressa da sua nacionalidade;
- c)A prova de que, no caso concreto, a mesma pessoa está sujeita à jurisdição penal da Parte requerente;
- d)A prova, no caso da infracção cometida em terceiro Estado, de que este não reclama o extraditando por causa dessa infracção;
- e)A informação, nos casos de condenação à revelia, de que a pessoa reclamada pode recorrer da decisão ou requerer novo julgamento após a efectivação da extradição.