- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Será ratificada ou aceite. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor três meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de aceitação.
- 3 -Entrará em vigor, relativamente a qualquer Estado signatário que a ratifique ou aceite posteriormente, três meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de aceitação.
Artigo 34.º
Vigente desde: 12/08/1994