O original da presente Convenção, de que os textos nas línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual transmitirá cópias autenticadas a todos os Estados.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 10 de Janeiro de 2000.
ANEXO
- 1 -Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, feita na Haia em 16 de Dezembro de 1970.
- 2 -Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal em 23 de Setembro de 1971.
- 3 -Convenção sobre a Prevenção e Repressão de Infracções contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1973.
- 4 -Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.
- 5 -Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, adoptada em Viena em 3 de Março de 1980.
- 6 -Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança de Aviação Civil, feito em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988.
- 7 -Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma em 10 de Março de 1988.
- 8 -Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, feito em Roma em 10 de Março de 1988.
- 9 -Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Dezembro de 1997.