- 1 -A presente Convenção entra em vigor, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação pela República da Áustria, pela República da Finlândia ou pelo Reino da Suécia e por um dos Estados Contratantes que tenha ratificado a Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.
- 2 -A presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifique posteriormente no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.
Artigo 6.º
Vigente desde: 02/07/1999