As Partes incentivam maiores fluxos de investimento, mediante o desenvolvimento de um ambiente atractivo e estável para o investimento recíproco, através de um diálogo coerente destinado a melhorar a compreensão e a cooperação em matéria de investimento, a explorar os mecanismos administrativos para facilitar os fluxos de investimento e a promover um regime de investimento estável, transparente, aberto e não discriminatório.