- 1 -A Comissão Paritária é constituída anualmente, competindo-lhe dar parecer sobre reclamações apresentadas pelos avaliados relativas a avaliações efetuadas nesse ano.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro membros, dos quais dois são designados pelo Secretário-Geral e dois representam os funcionários parlamentares, sendo um o representante dos funcionários parlamentares junto do Conselho de Administração e outro indicado pelo Sindicato dos Funcionários Parlamentares.
- 3 -Os trabalhos da comissão são presididos por um dos membros designados pelo Secretário-Geral.
- 4 -O Secretário-Geral nomeia a Comissão Paritária até 15 de abril de cada ano.
- 5 -O despacho de nomeação previsto no número anterior é publicitado na página da intranet da Assembleia da República.
Artigo 12.º-A — Comissão Paritária
Vigente desde: 05/04/2019