- 1 -A entrega será recusada caso a infracção penal, em virtude da qual, de harmonia com o presente Acordo, a entrega é solicitada, for punível pela lei da Parte requerente com pena de morte.
- 2 -Caso a infracção penal devido à qual, de harmonia com o presente Acordo, a entrega é solicitada for punível, pela lei da Parte requerente, com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão de duração indeterminada, a entrega será recusada, salvo se esta der à Parte requerida garantias consideradas suficientes de que estas penas não serão impostas ou, se o forem, não serão executadas.
Artigo 4.º — Pena de morte, penas de prisão perpétua e penas por tempo indeterminado
Vigente desde: 21/07/2004