Saltar para o conteúdo principal
Artigo 102.º
Vigente desde: 04/11/1998
O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 101
Artigo 101
Seguinte · Artigo 103
Artigo 103