As Partes analisarão, conforme adequado, a alteração das circunstâncias na República do Azerbaijão, em especial no que respeita às condições económicas do país e à execução das reformas no sentido da transição para uma economia de mercado. O Conselho de Cooperação pode formular recomendações às Partes relativamente ao desenvolvimento de qualquer parte do presente Acordo em função dessas circunstâncias.