- 1 -É criado um Conselho Financeiro, composto por um perito financeiro nomeado por cada uma das Partes.
- 2 -O Conselho Financeiro desempenha as seguintes funções:
- a)Assessorar o CIMIN sobre assuntos financeiros e orçamentais;
- b)Implementar os procedimentos financeiros, contratuais e orçamentais e propor, quando necessário, alterações à fórmula de repartição de custos, a submeter à aprovação do CIMIN;
- c)Analisar o projecto de orçamento e o planeamento de despesas a médio prazo, propostos pelo Comandante da EGF e a submeter à aprovação do CIMIN;
- d)Analisar o relatório anual relativo ao balanço final das despesas anuais elaborado pelo Comandante da EGF e assessorar o CIMIN quanto à sua adopção;
- e)Em caso de emergência, aprovar despesas extraordinárias que não excedam 10 % da respectiva rubrica, por delegação do CIMIN. O Conselho Financeiro apresentará o respectivo relatório na reunião seguinte do CIMIN;
- f)Resolver os litígios financeiros. Se o Conselho Financeiro não conseguir resolver o litígio, o assunto será remetido ao CIMIN para resolução;
- g)Propor ao CIMIN a realização de auditorias aos custos comuns da EUROGENDFOR. O CIMIN determinará a forma como as auditorias deverão ser conduzidas.
- 3 -As regras de funcionamento do Conselho Financeiro e o calendário para apresentação, análise e aprovação do projecto de orçamento da EUROGENDFOR serão definidos em regras financeiras a aprovar pelo CIMIN.
Artigo 33.º — Conselho Financeiro
Vigente desde: 26/09/2008