- 1 -A EUROGENDFOR pode submeter contratos a concurso público de acordo com os princípios em vigor na União Europeia.
- 2 -As normas da União Europeia relativas a concursos públicos aplicam-se sob as seguintes condições:
- a)O Comandante da EGF é a pessoa responsável por submeter os contratos a concurso público;
- b)A decisão de adjudicação do contrato pode ser objecto de recurso, isento de custos, para o CIMIN, que decidirá no prazo máximo de um mês.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo, estão excluídos de participar nos concursos públicos os candidatos que:
- a)Forneçam bens ou serviços provenientes de um Estado com o qual uma das Partes não mantenha relações diplomáticas;
- b)Directamente ou indirectamente prossigam objectivos que uma das Partes considere contrários aos seus interesses essenciais em matéria de segurança ou de política externa.
Artigo 37.º — Concursos públicos
Vigente desde: 26/09/2008