- 1 -O pedido deverá indicar:
- a)A autoridade que o formula;
- b)A autoridade a quem é dirigido;
- c)O objeto;
- d)A finalidade; e
- e)Qualquer outra informação que possibilite o seu cumprimento.
- 2 -O pedido deve ser cumprido o mais rapidamente possível.
- 3 -Em caso de urgência o pedido pode ser feito verbalmente, desde que confirmado por escrito no prazo de sete dias a contar do pedido verbal.
- 4 -Se a Parte requerida considerar que a informação contida no pedido não é suficiente para lhe dar cumprimento, poderá solicitar o fornecimento de informações complementares.
Artigo 7.º — Conteúdo do pedido
Vigente desde: 01/06/2015