Não constituem motivos válidos de despedimento, designadamente:
- a)A filiação num sindicato ou a participação em actividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;
- b)O facto de solicitar, exercer ou ter exercido um mandato de representação dos trabalhadores;
- c)A apresentação de uma queixa ou a participação em processos intentados contra um empregador devido a violações alegadas da legislação, ou o recurso às autoridades administrativas competentes;
- d)A raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, a opinião política, a ascendência nacional ou a origem social;
- e)A ausência ao trabalho durante a licença por maternidade.