Um Estado Parte pode denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Um Estado Parte pode denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.