Quando uma das Partes não puder cumprir as disposições do presente Acordo ou quiser propor aditamentos ou alterações, as Partes iniciarão consultas no seio da Comissão com vista a resolver o problema.
Quando uma das Partes não puder cumprir as disposições do presente Acordo ou quiser propor aditamentos ou alterações, as Partes iniciarão consultas no seio da Comissão com vista a resolver o problema.