O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.º dia do 1.º mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.
O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.º dia do 1.º mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.