- 1 -O Conselho de Cooperação será composto, por um lado, por membros do Conselho da União Europeia e por membros da Comissão das Comunidades Europeias e, por outro, por membros do Governo da República da Arménia.
- 2 -O Conselho de Cooperação adoptará o seu regulamento interno.
- 3 -A presidência do Conselho de Cooperação será exercida rotativamente por um representante da Comunidade e por um membro do Governo da República da Arménia.
Artigo 79.º
Vigente desde: 06/11/1998