- 1 -A Parte requerida suportará as despesas do processo de extradição e as despesas ocasionadas no seu território pela detenção da pessoa reclamada.
- 2 -As despesas de transporte da pessoa reclamada e a sua transferência a partir do território da Parte requerida são suportadas pela Parte requerente.
Artigo 20.º — Despesas
Vigente desde: 14/10/2008