- 1 -O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data do depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado que ratifique o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o 10.º instrumento de ratificação ou adesão, o Acordo entra em vigor no 30.º dia seguinte à data do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 30.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/07/2009