- 1 -É criada, pelo presente Acordo, uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por uma lado, e a Eslovénia, por outro.
- 2 -Os objectivos dessa associação são os seguintes:
- Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as Partes que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas;
- Promover a expansão do comércio e relações económicas harmoniosas entre as Partes, fomentando assim um desenvolvimento económico dinâmico e a prosperidade da Eslovénia;
- Estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre a Comunidade e a Eslovénia que abranja praticamente todo o comércio entre as mesmas;
- Apoiar os esforços da Eslovénia para desenvolver a sua economia e concluir a sua transição para uma economia de mercado;
- Proporcionar um enquadramento adequado para a progressiva integração da Eslovénia na União Europeia. Para o efeito, a Eslovénia envidará esforços no sentido de satisfazer as condições necessárias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/11/1998