Tendo em vista a promoção da cooperação regional e no âmbito da sua cooperação, a Comunidade e a Eslovénia prestarão especial atenção às actividades abrangidas pelos acordos assinados em 10 de Novembro de 1975, em Osimo, entre a República Italiana e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, bem como às iniciativas de cooperação transfronteiras adoptadas no âmbito geral da cooperação económica entre a Itália e a Eslovénia.
As Partes terão especialmente em conta o seu interesse mútuo na realização dos objectivos referidos no primeiro parágrafo, na selecção dos projectos para a atribuição de assistência financeira no âmbito da cooperação.