- 1 -O Comité Parlamentar de Associação será constituído, por um lado, por membros do Parlamento Europeu e, por outro, por membros do Parlamento da Eslovénia.
- 2 -O Comité Parlamentar de Associação adoptará o seu regulamento interno.
- 3 -A presidência do Comité Parlamentar de Associação será exercida rotativamente pelo Parlamento Europeu e pelo Parlamento da Eslovénia, de acordo com as regras a prever no seu regulamento interno.
Artigo 117.º
Vigente desde: 10/11/1998