Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» refere-se à Comunidade ou aos seus Estados membros, ou à Comunidade e aos seus Estados membros, consoante as respectivas competências, por um lado, e à Eslovénia, por outro.
Para efeitos do presente Acordo, o termo «Partes» refere-se à Comunidade ou aos seus Estados membros, ou à Comunidade e aos seus Estados membros, consoante as respectivas competências, por um lado, e à Eslovénia, por outro.