Os assuntos relacionados com os serviços postais que não estejam contemplados nos actos da União e nas resoluções ou recomendações adoptadas pelo congresso reger-se-ão, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Pelas disposições dos actos da União Postal Universal;
2.º Pelos acordos que os países membros celebrem entre si;
3.º Pela legislação interna de cada país membro.