O Laboratório pode admitir a participação de empresas, associações de empresas, bem como de organismos de investigação privados e públicos, como entidades colaboradoras, em conformidade com um estatuto a ser definido pelo Conselho.
O Laboratório pode admitir a participação de empresas, associações de empresas, bem como de organismos de investigação privados e públicos, como entidades colaboradoras, em conformidade com um estatuto a ser definido pelo Conselho.