Qualquer divergência acerca da interpretação ou implementação das disposições deste Acordo será resolvida entre as Partes com a maior brevidade possível e através de consultas entre os chefes das delegações no seio da Comissão.
Qualquer divergência acerca da interpretação ou implementação das disposições deste Acordo será resolvida entre as Partes com a maior brevidade possível e através de consultas entre os chefes das delegações no seio da Comissão.