As Partes desenvolverão e reforçarão a cooperação no domínio dos transportes.
Essa cooperação terá designadamente por objectivo reestruturar e modernizar os sistemas e redes de transportes na República do Usbequistão, bem como desenvolver e assegurar, sempre que adequado, a compatibilidade dos sistemas de transportes na perspectiva de um sistema global de transportes, bem como identificar e elaborar projectos prioritários e procurar atrair investimentos tendo em vista a sua realização.
A cooperação incluirá, em especial:
- A modernização dos métodos de gestão e exploração dos transportes rodoviários e ferroviários, dos portos, dos aeroportos e sistema de transporte urbano de passageiros;
- Modernização e desenvolvimento das infra-estruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias, aeroportuárias, de vias navegáveis e de navegação aérea, incluindo a modernização dos principais eixos de interesse comum e das ligações transeuropeias para os diferentes modos de transporte referidos, em especial os relacionados com o Projecto TRACECA;
- Promoção e desenvolvimento do transporte multimodal;
- Promoção de programas conjuntos de investigação e desenvolvimento;
- Preparação de um quadro legislativo e institucional para o desenvolvimento e execução da política de transportes, incluindo a privatização deste sector.