A dupla tributação será eliminada do seguinte modo:
1) Na Dinamarca:
- a)Com ressalva do disposto na alínea c), quando um residente da Dinamarca obtiver rendimentos que, em conformidade com o disposto nesta Convenção, possam ser tributados em Portugal, a Dinamarca deduzirá do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância equivalente ao imposto sobre o rendimento pago em Portugal;
- b)A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do imposto sobre o rendimento, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados em Portugal;
- c)Quando um residente da Dinamarca obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convenção, só podem ser tributados em Portugal, a Dinamarca pode incluir esse rendimento na base tributável, mas deduzirá do imposto sobre o rendimento a fracção do imposto sobre o rendimento ou do imposto sobre o capital imputável ao rendimento auferido de Portugal;
- d)Quando um residente de Portugal obtiver rendimentos que, de acordo com o artigo 18.º, podem ser tributados na Dinamarca, a Dinamarca deduzirá do imposto sobre esse rendimento uma importância correspondente ao imposto sobre o rendimento pago em Portugal. A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do imposto sobre o referido rendimento, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados em Portugal nos termos do disposto no artigo 18.º;
2) Em Portugal:
- a)Quando um residente de Portugal obtiver rendimentos que, de acordo com o disposto nesta Convenção, possam ser tributados na Dinamarca, Portugal deduzirá do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância equivalente ao imposto sobre o rendimento pago na Dinamarca. A importância deduzida não poderá, contudo, exceder a fracção do imposto sobre o rendimento, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados na Dinamarca;
- b)Quando, de acordo com o disposto nesta Convenção, os rendimentos obtidos por um residente de Portugal forem isentos de imposto neste Estado, Portugal poderá, contudo, ao calcular o quantitativo do imposto sobre os restantes rendimentos desse residente, ter em conta os rendimentos isentos.