- 1 -O presente acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última comunicação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais ou legais exigíveis para cada um dos Estados para a sua entrada em vigor.
- 2 -Após a sua entrada em vigor, o presente Acordo revoga e substitui o Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, celebrado em 16 de Fevereiro de 1976, e os seus Protocolos Adicionais de 4 de Novembro de 1976 e 3 de Março de 1982.
Feito na Praia, em 2 de Dezembro de 2003, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, Ministra da Justiça.
Pela República de Cabo Verde:
Maria Cristina Fontes Lima, Ministra da Justiça e Administração Interna.
Formulário A
Pedido de citação ou de notificação de um acto nos termos dos artigos 9.º, n.º 2, e 11.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
(ver documento original)
- 1.Referência de processos na autoridade requerente:
- 2.Entidade de origem
2.1. Identificação:
2.2. Endereço:
2.3. Número de telefone:
2.4. Número de fax:
2.5. Correio electrónico:
- 3.Entidade requerida
3.1. Identificação:
3.2. Endereço:
3.3. Número de telefone:
3.4. Número de fax:
3.5. Correio electrónico:
- 4.Requerente
4.1. Identificação:
4.2. Endereço:
4.3. Número de telefone:
4.4. Número de fax:
4.5. Correio electrónico:
- 5.Destinatário
5.1. Identificação:
5.2. Endereço:
5.2.1. Rua + número/caixa postal:
5.2.2. Local + código postal:
5.2.3. País:
5.3. Número de telefone:
5.4. Número de fax:
5.5. Correio electrónico:
5.6. Número de identificação pessoal ou número de inscrição na segurança social ou equivalente/número da organização ou equivalente (ver nota *):
- 6.Forma da citação ou da notificação
6.1. Segundo a lei do Estado requerido
6.2. Pela forma particular seguinte:
6.2.1. Se esta forma for incompatível com a lei do Estado requerido, o(s) acto(s) deverão ser citados ou notificados nos termos dessa lei:
6.2.1.1. Sim
6.2.1.2. Não
- 7.Acto a citar ou a notificar
7.1. Natureza do acto
7.1.1. Judicial:
7.1.1.1. Acto introdutório da instância
7.1.1.2. Sentença
7.1.1.3. Recurso
7.1.1.4. Outro
7.1.2. Extrajudicial
7.2. Data ou prazo referido no acto:
7.3. Número de documentos anexos:
- 8.Devolver cópia do acto juntamente com a certidão de citação ou de notificação
8.1. Sim (neste caso, enviar dois exemplares do acto a citar ou a notificar) [ ]
8.2. Não [ ]
Feito em:
Data:
Assinatura e ou carimbo:
(nota *) Esta informação é facultativa mas poderá auxiliar a execução do pedido.
Formulário B
Pedido de obtenção de provas nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
(ver documento original)
- 1.Referência do processo no tribunal requerente:
- 2.Tribunal requerente
2.1. Denominação
2.2. Endereço
2.3. Telefone:
2.4. Fax:
2.5. Correio electrónico
- 3.Tribunal requerido
3.1. Denominação:
3.2. Endereço:
3.3. Telefone:
3.4. Fax:
3.5. Correio electrónico:
- 4.Demandante:
4.1. Nome:
4.2. Endereço:
4.3. Telefone:
4.4. Fax:
4.5. Correio electrónico:
- 5.Representantes do demandante:
5.1. Nome:
5.2. Endereço:
5.3. Telefone:
5.4. Fax:
5.5. Correio electrónico:
- 6.Demandado:
6.1. Nome:
6.2. Endereço:
6.3. Telefone:
6.4. Fax:
6.5. Correio electrónico:
- 7.Representantes do demandado:
7.1. Nome:
7.2. Endereço:
7.3. Telefone:
7.4. Fax:
7.5. Correio electrónico:
- 8.Natureza e objecto da acção e exposição sumária dos factos (em anexo se necessário):
- 9.Obtenção de provas
9.1. Descrição da obtenção de provas (em anexo se necessário)
9.2. Audição de testemunhas
9.2.1 Apelido e nome próprio:
9.2.2 Endereço:
9.2.3. Telefone:
9.2.4. Fax:
9.2.5. Correio electrónico:
9.2.6. Questões a colocar às testemunhas ou exposição dos factos sobre os quais devem ser ouvidas (em anexo se necessário):
9.2.7. Direito de recusa de depor nos termos da legislação em vigor no Estado do tribunal requerente (em anexo se necessário):
9.2.8. O depoimento deve ser feito sob:
9.2.8.1. Juramento [ ]
9.2.8.2. Declaração pela honra [ ]
9.2.9. Quaisquer outras informações que o tribunal requerente considere necessárias (em anexo, se necessário)
9.3. Outra obtenção de provas
9.3.1. Documentos a examinar e uma descrição da obtenção de provas solicitada (em anexo, se necessário):
9.3.2. Objectos a examinar e uma descrição da obtenção de provas solicitada (em anexo, se necessário):
- 10.É favor executar o pedido
10.1. Em conformidade com um procedimento específico (nos termos do artigo 14.º do Acordo) previsto na legislação do Estado do tribunal requerente
10.2. Com utilização da teleconferência (nos termos do artigo 17.º do Acordo) descritos no anexo:
Feito em:
Data:
Formulário C
Aviso de recepção de um pedido de cooperação nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 11.º, n.º4, do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
- 1.Referência do processo da autoridade requerente:
- 2.Referência do pedido da autoridade requerida:
- 3.Denominação da autoridade requerente:
- 4.Autoridade requerida
4.1. Denominação:
4.2. Endereço:
4.3. Telefone:
4.4. Fax:
4.5. Correio electrónico:
- 5.O pedido foi recebido em __/__/__ pela autoridade referida no n.º 4.
- 6.Não é possível tratar o pedido, porque:
6.1. O documento não é legível: [ ]
6.2. Não se encontra preenchido o n.º __ do pedido que se considera essencial para a sua execução. [ ]
6.3. Existe contradição entre: [ ]
6.4. Suscitam-se dúvidas sobre a autenticidade do pedido porque: [ ]
- 7.Outras observações:
Feito em:
Data:
Assinatura:
Formulário D
Comunicação de dificuldades no cumprimento do pedido nos termos dos artigos 10.º, n.º 3, 11.º, n.º 5, 19.º e 21.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
(ver documento original)
- 1.Referência do pedido na autoridade requerida:
- 2.Referência do processo na autoridade requerente:
- 3.Denominação da autoridade requerente:
- 4.Denominação da autoridade requerida:
- 5.A autoridade requerida não é competente para a execução do pedido: [ ]
5.1. O pedido foi retransmitido para:
- a)Denominação:
- b)Endereço:
- c)Telefone:
- d)Fax:
- e)Correio electrónico:
5.2. Data retransmissão: __/__/__
6A. A morada constante do pedido no n.º __
6A.1. Não existe [ ]
6A.2. Está incompleta [ ]
6A.3. Não corresponde a um local onde se possa contactar por qualquer meio o destinatário [ ]
6A.4. Outras observações: [ ]
6B. Neste termos:
6B.1. Comunica-se o envio do pedido à nossa autoridade central
Efectuado a __/__/__
6B.2. Solicita-se que se indique:
7A. Não é possível tratar o pedido sem informações complementares, porque:
7.1. Não se encontra preenchido o n.º __ do pedido que se considera essencial para a sua execução. [ ]
7.2. Existe contradição entre: [ ]
7.3. Suscitam-se dúvidas sobre a autenticidade do pedido porque: [ ]
7B. Nestes termos, requerem-se as seguintes informações:
8A. Surgiram as seguintes dificuldades no cumprimento do pedido: [ ]
8A.1. Relacionadas com a utilização de formalidade especial requerida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º: [ ]
8A.2. Relacionadas com a utilização de tecnologias de comunicação: [ ]
8A.3. Outras: [ ]
8B. Propõe-se:
Feito em:
Data: __/__/__
Assinatura e ou carimbo:
Formulário E
Certidão de cumprimento do pedido nos termos do artigo 20.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
- 1.Referência do processo na autoridade requerente:
- 2.Referência do pedido na autoridade requerida:
- 3.Número de páginas em anexo: [ ]
- 4.Certidão de citação/notificação ou de não citação/não notificação de um acto: [ ]
4.1. Data e endereço da citação ou notificação:
4.2. O acto foi citado ou notificado de acordo com a lei do Estado requerido, nomeadamente: [ ]
4.2.1. Entregue: [ ]
4.2.1.1. Pessoalmente ao destinatário: [ ]
4.2.1.2. A outra pessoa: [ ]
- a)Nome:
- b)Endereço:
b1) Rua + número/caixa postal:
b2) Local + código postal:
- c)Vínculo com o destinatário:
c1) Familiar [ ]
c2) Empregado [ ]
c3) Outro [ ]
4.2.1.3. No domicílio do destinatário [ ]
4.2.2. Notificado por via postal: [ ]
4.2.2.1. Sem aviso de recepção: [ ]
4.2.2.2. Com aviso de recepção (anexo): [ ]
- a)Assinado pelo destinatário: [ ]
- b)Assinado por outra pessoa: [ ]
b.1.) Nome:
b.2.) Endereço:
b.2.1) Rua + número/caixa postal:
b.2.2) Local + código postal:
b.3.) Vínculo com o destinatário:
b.3.1) Familiar [ ]
b.3.2) Empregado [ ]
b.3.3) Outros [ ]
4.2.3. Notificado por outro meio (queira especificar): [ ]
4.3. Citado ou notificado pelo seguinte meio requerido pela autoridade competente (queira especificar): [ ]
- 5.Outros pedidos:
5.1. O pedido foi executado na sua globalidade: [ ]
5.1.1. O pedido foi executado parcialmente devido às dificuldades descritas no formulário D que se junta em anexo: [ ]
5.2. Outras observações:
5.3. Os seguintes documentos relativos ao cumprimento do pedido encontram-se em anexo a este certificado.
Feito em: __/__/__
Data:
Assinatura e ou carimbo:
Formulário F
Notificação de atrasos nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
- 1.Referência do pedido na autoridade requerida:
- 2.Referência do processo na autoridade requerente:
- 3.Denominação da autoridade requerente:
- 4.Denominação da autoridade requerida:
- 5.Não foi possível executar o pedido no prazo constante do artigo 15.º a contar da sua recepção pelas seguintes razões:
- 6.Prevê-se que o pedido seja executado até __/__/__ (indicar a data prevista)
Feito em:
Data:
Formulário G
Informação sobre os motivos de recusa de cumprimento do pedido nos termos do artigo 21.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
(ver documento original)
- 1.Referência do pedido na autoridade requerida:
- 2.Referência do processo na autoridade requerente:
- 3.Denominação da autoridade requerente:
- 4.Denominação da autoridade requerida:
- 5.Impossibilidade fáctica: [ ]
5.1. Impossibilidade de encontrar destinatário [ ]
5.2. Falta de resposta da autoridade requerente aos n.os __ do formulário D [ ]
5.3. Outras: [ ]
- 6.O pedido não incide sobre matéria civil ou comercial. [ ]
- 7.Não foram satisfeitas dúvidas sobre autenticidade de: [ ]
- 8.O pedido incide sobre matéria proibida por lei. [ ]
- 9.O acto é contrário à ordem pública do Estado requerido. [ ]
- 10.A execução do pedido seria atentatória da soberania ou segurança do Estado. [ ]
- 11.O acto requerido importa execução de decisão sujeita a revisão e confirmação não estando a mesma revista nem confirmada. [ ]
- 12.A pessoa a ouvir invocou direito de recusa de depor:
12.1. Nos termos da legislação do Estado requerido. [ ]
12.2. Nos termos da legislação do Estado requerente. [ ]
- 13.A formalidade especial requerida nos termos do artigo 14.º não foi declarada prescindível pelo Estado requerente após notificação de dificuldade através de envio do formulário D. [ ]
Feito em:
Data: __/__/__
Assinatura:
Artigo 86.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/02/2005