- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data do depósito do décimo instrumento de ratificação, aprovação, aceitação ou adesão.
- 2 -Para cada membro da Autoridade que ratifique, aprove ou aceite o presente Protocolo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aprovação, aceitação ou adesão, o presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data de depósito por tal membro do referido instrumento.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/11/2006