O Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificará os Estados signatários:
- a)Do depósito de todos os instrumentos de ratificação;
- b)Da data da entrada em vigor da presente Convenção;
- c)Da lista das personalidades independentes designadas pelos Estados Contratantes, previstas no n.º 4 do artigo 9.º, bem como das alterações que nela venham a ser introduzidas.