- 1 -As Partes criarão condições para desenvolver, reforçar e apoiar as pequenas e médias empresas (PME) e a cooperação entre PME da Comunidade e da República da Bielorrússia.
- 2 -A cooperação incluirá assistência técnica, designadamente nos seguintes domínios:
- Desenvolvimento de um quadro legislativo para as PME;
- Desenvolvimento de uma infra-estrutura apropriada (um organismo de apoio às PME, comunicações, assistência à criação de um fundo para PME);
- Desenvolvimento de parques tecnológicos.
Artigo 72.º — Pequenas e médias empresas
Vigente desde: 24/11/1998