- 1 -Se a oposição for admissível, a Divisão de Oposição examina, de acordo com o Regulamento de Execução, se pelo menos um motivo de oposição citado no artigo 100.º se opõe à manutenção da patente europeia. No decurso desse exame, a Divisão de Oposição convida as partes, com a frequência que for necessária, a apresentar as suas observações sobre as notificações que lhes dirigiu ou sobre as comunicações que emanem de outras partes.
- 2 -Se a Divisão de Oposição for de parecer que pelo menos um motivo de oposição se opõe à manutenção da patente europeia, revoga a patente. Em caso contrário, rejeita a oposição.
- 3 -Se a Divisão de Oposição considerar que, tendo em conta as modificações apresentadas pelo titular da patente europeia no decurso do procedimento de oposição, a patente e a invenção com que está relacionada:
- a)Satisfazem as exigências da presente Convenção, decide manter a patente tal como modificada, desde que sejam preenchidas as condições previstas no Regulamento de Execução;
- b)Não satisfazem as exigências da presente Convenção, revoga a patente.
Artigo 101.º — Exame da oposição - Revogação ou manutenção da patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007