Quando a patente europeia foi limitada em virtude do artigo 105.º-B, n.º 2, o Instituto Europeu de Patentes publica o fascículo de patente europeia modificado, logo que possível, após a publicação da menção da limitação no Boletim Europeu de Patentes.
Artigo 105.º-C — Publicação do fascículo da patente europeia modificado
Vigente desde: 12/12/2007