- 1 -Se o departamento cuja decisão é contestada considerar o recurso admissível e bem fundamentado, rectificará a sua decisão. Esta disposição não se aplica quando o procedimento opuser o recorrente a uma outra parte.
- 2 -Se o recurso não for admitido no prazo de três meses após a recepção da declaração expondo os motivos, o recurso deve ser imediatamente enviado para a Câmara de Recurso, sem comentário quanto ao conteúdo.
Artigo 109.º — Revisão prejudicial
Vigente desde: 12/12/2007