Na falta de disposições de procedimento na presente Convenção, o Instituto Europeu de Patentes tem em consideração os princípios gerais aceites nos Estados Contratantes.
Artigo 125.º — Referência aos princípios gerais
Vigente desde: 12/12/2007
Na falta de disposições de procedimento na presente Convenção, o Instituto Europeu de Patentes tem em consideração os princípios gerais aceites nos Estados Contratantes.