- 1 -Este Acto de Revisão está aberto, até à sua entrada em vigor, para a adesão dos Estados Contratantes da Convenção e para os Estados que ratifiquem a Convenção ou a ela adiram.
- 2 -Os instrumentos de adesão devem ser depositados junto do Governo da República Federal da Alemanha.
Artigo 5.º — Adesão
Vigente desde: 12/12/2007