- 1 -Sob reserva do n.º 2, a patente europeia confere ao seu titular, a contar da data da publicação da menção da sua concessão no Boletim Europeu de Patentes e em cada um dos Estados Contratantes em relação aos quais foi concedida, os mesmos direitos que lhe conferiria uma patente nacional concedida nesse Estado.
- 2 -Se o objecto da patente europeia é um processo, os direitos conferidos por essa patente estendem-se aos produtos obtidos directamente por esse processo.
- 3 -Qualquer contrafacção da patente europeia é apreciada em conformidade com a legislação nacional.
Artigo 64.º — Direitos conferidos pela patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007