- 1 -No prazo de nove meses a contar da publicação da menção de concessão da patente europeia no Boletim Europeu de Patentes, qualquer pessoa pode fazer oposição a essa patente europeia junto do Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. A oposição só é considerada apresentada após o pagamento da taxa de oposição.
- 2 -A oposição à patente europeia afecta essa patente em todos os Estados Contratantes em que a patente produz efeitos.
- 3 -Os terceiros oponentes são partes, com o titular da patente, no procedimento de oposição.
- 4 -Se uma pessoa apresentar prova de que, num Estado Contratante, está inscrita no registo de patentes, em consequência de uma decisão final transitada em julgado, em vez do proprietário anterior, essa pessoa, a seu pedido, substitui esse último para o referido Estado. Não obstante o artigo 118.º, o titular anterior da patente e a pessoa que assim faz valer os seus direitos não são considerados como co-proprietários, a menos que peçam ambos para o ser.
Artigo 99.º — Oposição
Vigente desde: 12/12/2007