Para aplicação dos procedimentos previstos na presente Convenção, institui-se no Instituto Europeu de Patentes:
- a)A Secção de Recepção;
- b)Divisões de Pesquisa;
- c)Divisões de Exame;
- d)Divisões de Oposição;
- e)A Divisão Jurídica;
- f)Câmaras de Recurso;
- g)A Grande Câmara de Recurso.