- 1 -As Divisões de Oposição são responsáveis pelo exame das oposições às patentes europeias.
- 2 -Uma Divisão de Oposição é composta por três examinadores tecnicamente qualificados, dos quais pelo menos dois não devem ter participado no procedimento de concessão da patente à qual a oposição se refere. Um examinador que participou no procedimento de concessão da patente europeia não pode assumir a presidência. Antes de tomar uma decisão sobre o procedimento de oposição, a Divisão de Oposição pode confiar o exame deste a um dos seus membros. O procedimento oral é da competência da própria Divisão de Oposição. Se esta considerar que a natureza da decisão o exige, a Divisão de Oposição é completada por um examinador jurista, que não deve ter participado no procedimento de concessão da patente. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Divisão de Oposição é preponderante.
Artigo 19.º — Divisões de Oposição
Vigente desde: 12/12/2007