- 1 -Compete à Grande Câmara de Recurso:
- a)Decidir sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelas Câmaras de Recurso;
- b)Dar opiniões sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelo Presidente do Instituto Europeu de Patentes nas condições previstas no artigo 112.º;
- c)Decidir sobre os requerimentos de revisão de decisões das Câmaras de Recurso nas condições previstas no artigo 112.º-A.
- 2 -Nos procedimentos previstos no n.º 1, alíneas a) e b), a Grande Câmara de Recurso compõe-se de cinco membros juristas e dois membros tecnicamente qualificados. Nos procedimentos previstos no n.º 1, alínea c), a Grande Câmara de Recurso compõe-se de três ou cinco membros, de acordo com o Regulamento de Execução. Em todos os procedimentos, a presidência é assegurada por um membro jurista.
Artigo 22.º — Grande Câmara de Recurso
Vigente desde: 12/12/2007