- 1 -A Organização tem personalidade jurídica.
- 2 -Em cada um dos Estados Contratantes, a Organização possui a capacidade jurídica mais ampla reconhecida às pessoas colectivas pela legislação nacional; pode especialmente adquirir ou alienar bens mobiliários e imobiliários e ser parte em processos jurídicos.
- 3 -O Presidente do Instituto Europeu de Patentes representa a Organização.
Artigo 5.º — Estatuto jurídico
Vigente desde: 12/12/2007