- 1 -Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
- 2 -As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, 1.ª série.
Artigo 6.º — Actas
Vigente desde: 22/09/2004