Os ministros das Partes Contratantes responsáveis pelos controlos nas fronteiras comunicarão entre si, por via diplomática, o mais tardar no momento da assinatura do presente Acordo:
A designação das autoridades centrais ou locais competentes para o tratamento dos pedidos de readmissão e de trânsito;
A lista dos postos de fronteira através dos quais se pode realizar a readmissão e a entrada de nacionais de países terceiros para efeitos de trânsito.