Tendo em conta as competências da Comunidade, dos Estados membros e da Agência Espacial Europeia, as Partes promoverão, sempre que adequado, uma cooperação a longo prazo no domínio da investigação espacial civil, do seu desenvolvimento e aplicações comerciais. As Partes prestarão especial atenção às iniciativas que tomem plenamente em consideração a complementaridade das respectivas actividades espaciais.