As Partes cooperarão no sentido de prevenir actividades ilegais nos seguintes domínios:
- Imigração ilegal e presença ilegal de pessoas singulares das suas nacionalidades nos seus respectivos territórios, tendo em conta o princípio e a prática da readmissão;
- Actividades ilegais no domínio da economia, incluindo corrupção;
- Transacções ilegais de diversos produtos, incluindo resíduos industriais;
- Contrafacção;
- Tráfico ilícito de narcóticos, substâncias psicotrópicas e armas.
A cooperação nos domínios acima referidos basear-se-á em consultas mútuas e interacções estreitas e incluirá assistência técnica e administrativa em relação aos seguintes aspectos:
- Elaboração de projectos de legislação nacional no domínio da prevenção de actividades ilegais;
- Criação de centros de informação;
- Melhoria da eficiência das instituições empenhadas na prevenção de actividades ilegais;
- Formação de pessoal e desenvolvimento das infra-estruturas de investigação;
- Elaboração de medidas reciprocamente aceitáveis destinadas a impedir actividades ilegais.