O n.º 2 do Anexo ao Protocolo Adicional passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -As Partes acordam rever, no seio da Comissão, o regime de caudais regulado no âmbito da Convenção de Albufeira, nos seguintes casos:
- a)Para todos os rios internacionais a revisão do regime de caudais poderá realizar-se de mútuo acordo;
- b)Para o rio Guadiana, na secção de Pomarão, quando se encontrem disponíveis os estudos oportunos.
Nas futuras revisões do regime de caudais as Partes terão em conta os regimes definidos nos planos de gestão das regiões hidrográficas que se estabeleçam para garantir o bom estado ou o bom potencial ecológico e o bom estado químico das massas de água em função das respectivas categorias de águas e o efeito das alterações climáticas que se realizem no âmbito do planeamento hidrológico.