Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Bruxelas, em 21 de Maio de 1997
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Corfu, em 24 de Junho de 1994, a seguir designado «o Acordo», e, respectivamente, adoptam e tomam nota, como os restantes Estados membros da Comunidade, dos textos do Acordo, bem como das declarações comuns, das trocas de cartas e da declaração da Federação da Rússia, anexadas ao Acto Final assinado na mesma data.
Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos a ele anexados são redigidos nas línguas finlandesa e sueca. Esses textos são anexados ao presente Protocolo e fazem fé tal como os textos nas outras línguas em que o Acordo, a Acta Final e os documentos a eles anexados foram redigidos.
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e russa, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
O presente Protocolo será aprovado pelas Partes, nos termos dos respectivos procedimentos.
O presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação mútua da conclusão dos procedimentos referidos no primeiro parágrafo.
(ver documento original)