As disposições da presente Convenção não podem ser interpretadas como limitando de algum modo as isenções, abatimentos, deduções, créditos ou outros desagravamentos que sejam ou venham a ser concedidos:
- a)Pela legislação de um Estado Contratante para fins da determinação do imposto cobrado por este Estado; ou
- b)Por qualquer outro acordo específico celebrado por um Estado Contratante.